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Termos e Condições

Este arrendamento é consentido e aceite pelo preço, taxas e condições particulares indicados no Contrato de Locação Sazonal, do qual estes termos e condições são parte integrante. Agradecemos que os leia cuidadosamente antes de concluir o contrato. Todos os imóveis arrendados são propriedade de particulares. O aluguer por conta destes proprietários é confiado à CASA SHELTER, que actua na qualidade de Mandatário. Antes da celebração do Contrato de Locação Sazonal, o Cliente encontra em http://casashelter.com ou directamente junto da sua agência CASA SHELTER todas as informações necessárias sobre o preço, os actos e os elementos da estadia e, nomeadamente, a situação do alojamento, tipologia, capacidades, principais características.

ARTIGO 1 (DURAÇÃO DA ESTADIA)

O Inquilino Maior do presente Contrato, celebrado por um período determinado, não poderá em circunstância alguma invocar qualquer direito de permanência nos locais no fim da estadia.

ARTIGO 2 (RESERVA E ADIANTAMENTO DE PAGAMENTO)

  1. A disponibilidade do aluguer será confirmada pela CASA SHELTER. O número de pessoas que ocupam o alojamento, bem como a sua identidade, deve ser facultado aquando do pedido de reserva. Não aceitamos reservas de menores de 18 anos.
  2. Os pagamentos devem ser efectuados através da plataforma rent.casashelter.com.
  3. 2 opções de pagamento possíveis: 1/ No caso de pagamento em 1 prestação, o inquilino paga 100% no ato da reserva. Para pagamento em 2 prestações: Pagamento 1 (no ato da reserva): 50% do valor das noites + taxas da plataforma Casa Shelter. Pagamento 2 (30 dias antes da chegada): os restantes 50% do valor das noites + despesas de limpeza.
  4. Em caso de atraso no pagamento, será devida uma penalização equivalente a 3 (três) vezes a taxa de juro legal. Em caso de atraso de pagamento, poderá ser aplicada uma taxa de recuperação fixa de 40€ (quarenta euros).

ARTIGO 3 ((SALDO E CAUÇÃO)

  1. O depósito é uma impressão de cartão de crédito gerida através de Stripe.com. A impressão do cartão de crédito tem lugar 1 dia antes da data de chegada e deixa de ser válida até 7 dias após a data de partida dos viajantes.
  2. O montante da caução é calculado segundo o tipo de propriedade e a lei em vigor.
  3. Caso contrário, o inquilino suportará, para além das despesas de arrendamento, todos os danos causados à propriedade, bem como o custo de substituição de qualquer objecto perdido, destruído ou deteriorado, e aqueles cujo desgaste exceda o normal durante o período de arrendamento, o preço da limpeza, edredões sujos, paredes pintadas, tectos, janelas, cortinas, roupa de cama.
  4. O inquilino é responsável por quaisquer danos que o inquilino ou os seus acompanhantes possam causar intencionalmente ou por negligência.

ARTIGO 4 (CONDIÇÕES DE CANCELAMENTO)

  1. Por iniciativa do inquilino

Todos os cancelamentos devem ser notificados por correio electrónico para contact@casashelter.com. A data do e-mail será de acordo com as seguintes alineas: a) Cancelamento em prazo superior a 30 (trinta) dias antes da data de estadia prevista: nós reembolsamos a totalidade das taxas pagas (com exceção das taxas de registro).

b) Anulação num prazo compreendido entre 30 (trinta) e 15 (quinze) dias: reembolso até 50% (com excepção das despesas de plataforma).

c) Cancelamento entre 15 (quinze) dias e a data prevista de chegada: o valor total da locação permanece adquirido. Não será efectuado qualquer reembolso.

  1. Por favor, note que todas as despesas relativas ao reembolso serão por sua conta.
  2. Qualquer estadia interrompida ou abreviada, ou qualquer prestação não consumida, não dá lugar a qualquer reembolso.
  3. Todas as despesas incorridas previamente pelo cliente, tais como despesas de vistos, despesas de transporte, pré e pós-expedição (aquisição de títulos de transporte aéreo ferroviário, marítimo ou outros), despesas de vacinação, aluguer de automóveis, etc., não poderão dar lugar a qualquer reembolso ou indemnização
  4. É da exclusiva responsabilidade do Cliente verificar se os diferentes documentos necessários à sua viagem, ao consumo de uma prestação ou ao embarque (bilhete de identidade nacional ou passaporte, carta de condução, etc.) são válidos.
  5. A inobservância, por parte do viajante, das obrigações administrativas e/ou sanitárias de passagem das fronteiras que teria por consequência, nomeadamente, uma recusa de embarque ou uma interrupção da estadia ou da viagem, não poderá justificar qualquer reembolso ou indemnização. Se o inquilino não se manifestar nas 24 horas seguintes à data de chegada indicada no contrato, o presente contrato torna-se nulo e o proprietário pode dispor do seu alojamento se assim o desejar. A totalidade dos pagamentos, com excepção da caução, continua adquirida ao proprietário.
  6. No caso de um ou mais viajantes de um grupo de pessoas (viagem familiar, viagem com amigos, viagem de negócios, etc), não poder viajar por qualquer motivo, a tarifa da estadia não pode ser revista e permanecerá inalterada.
  7. Incentivamos os viajantes a subscreverem um seguro de viagem pessoal, em caso de circunstâncias imprevistas, de acidente ou de qualquer outro problema que possa impedir o ou os viajantes de se dirigirem ao local de aluguer e de respeitarem os termos deste contrato.
  8. COVID-19 : As circunstâncias relacionadas com o COVID-19 não estão cobertas, é da inteira responsabilidade dos viajantes. Os riscos e as consequências associados à COVID-19 são hoje conhecidos de todos e, por conseguinte, já não são desconhecidos: os riscos de confinamento, as quarentenas, as restrições de deslocação, etc. É por estas razões que é da inteira responsabilidade dos viajantes assumirem o risco de quererem deslocar-se.

Caso de força maior (circunstâncias que justificam os factos):

Obito:

Em caso de morte do viajante principal, ou de um dos viajantes previstos para a estadia, dos proprietários, de um familiar próximo ou de um colaborador, um dos inquilinos deve fornecer um dos seguintes documentos:

Certidão de óbito Obituario Artigo de jornal com o nome do falecido

b) Obrigações oficiais de:

As obrigações oficiais como, por exemplo, a obrigação de assegurar a função de júri, as sentenças no tribunal. Deverá fornecer uma cópia do aviso oficial, cuja data deve ser posterior à data da reserva, e no qual figura o nome da pessoa que deve cumprir a obrigação em questão. Declaração de uma autoridade governamental que impeça ou proíba os viajantes de se dirigirem ao local de estadia (excepto COVID-19).

2. Por iniciativa do proprietário Qualquer cancelamento será notificado por correio eletrónico ou por telefone ao inquilino principal. a) Se a anulação for devida exclusivamente ao proprietário, o proprietário comprometer-se-á a reembolsar a totalidade das despesas já pagas pelo locatário. b) Em caso de anulação de força maior (catástrofe natural, degradação devida a intempéries, etc.), será efectuado um reembolso total das despesas já pagas.

ARTIGO 5 (CHEGADA E PARTIDA)

A) Chegada:

  1. O inquilino deve apresentar-se no dia e hora indicados no presente contrato. Em caso de chegada tardia ou diferida, o inquilino deve avisar CASA SHELTER em +33 6 11 03 69 05 ou em +351 960 208 841 ou por e-mail para resa@casashelter.com.
  2. Os check-in são realizados a partir das 16h00 e são gratuitos das 16h00 às 21h00. CASA SHELTER dá-se o direito, dependendo da hora de chegada (matinal ou tardia da noite) de impor uma tarifa de 40€ (40 euros) Sem IVA a ser pago no local em dinheiro à sua chegada.
  3. Em caso de necessidade, pode deixar a sua bagagem nos nossos escritórios. Por favor, informe-nos com antecedência.

B) Partida:

O inquilino deve igualmente devolver o alojamento no dia e hora indicados no presente contrato (entre as 8h e as 10h). Por questões de organização, não será permitido exceder o horário, salvo em casos excepcionais. Em caso de necessidade, pode deixar a sua bagagem nos nossos escritórios. Por favor, informe-nos com antecedência.

ARTIGO 6 (NÚMERO MÁXIMO DE OCUPANTES)

  1. O presente contrato é estabelecido para uma capacidade máxima de pessoas que não pode, em caso algum, ser ultrapassada, salvo se se tratar de crianças com menos de 2 (dois) anos. Deverá informar a CASA SHELTER do número de pessoas e das suas idades aquando da reserva. Se o número de inquilinos exceder a capacidade de acolhimento, o proprietário pode recusar as pessoas adicionais.
  2. Podemos oferecer-lhe como parte dos nossos serviços de concierge: cama de bebé dobrável, cadeira de automóvel, cadeira de bebé, … – Pergunte na CASA SHELTER.

ARTIGO 7 (PONTO DA SITUAÇÃO)

  1. A habitação é arrendada mobilada e equipada tal como se encontra no mapa em anexo e que faz parte integrante deste contrato.
  2. O Locatário declara ter efectuado a vistoria do local, incluindo o mobiliário, os aparelhos e os equipamentos transportados, reconhecendo que está em perfeito estado de utilização e compromete-se a manter a casa em perfeito estado durante o período do Contrato de Locação. Mas também garantir a utilização prática e razoável dos recursos disponíveis para o conforto (aquecimento, ar condicionado, etc.), electrodomésticos e mobiliário.
  3. Todas as instalações encontram-se em funcionamento e não serão aceites reclamações relativas ao inventário e descrições que surgirem mais de 24 (vinte e quatro) horas após a entrada em utilização das instalações.
  4. As reparações exigidas pela negligência ou pela má manutenção em curso de aluguer ficarão a cargo do Inquilino-Maior ou da sua família. Não será aceite qualquer substituição, por iniciativa do locatário, de outros objectos que não sejam identicos.
  5. No prazo de 24 (vinte quatro) horas (dias úteis) a contar do fim do aluguer, a CASA SHELTER fará o ponto da situação e notificará o locatário, se for esse o caso, por correio e por telefone, de qualquer constatação de degradação.
  6. O inquilino não poderá opor-se à visita das instalações, quando o proprietário ou o seu representante o solicitarem.

ARTIGO 8 (UTILISATION DES LIEUX)

  1. Esta Locação é uma locação de férias, previsto na Lei 31/2012 do novo regime de arrendamento urbano (NRAU).
  2. A sublocação é proibida.
  3. O inquilino deve garantir o caráter do local e o uso usual de acordo com o destino dos locais. No caso de uma queixa justificada de um terceiro, será feita uma primeira chamada de atenção, se continuar a verificar-se um despejo imediato do alojamento e o montante pago pela estadia não será devolvido.
  4. Nenhuma festa será tolerada, a CASA SHELTER reserva-se o direito de aplicar uma tarifa horária de 40€ (40 euros) Sem Iva ao Locatário Maior, em caso de deslocação devido a inconvenientes (reclamação dos vizinhos, intervenção das forças da ordem, etc).
  5. As crianças são da exclusiva responsabilidade dos seus pais ou acompanhantes.
  6. Chamamos a atenção dos inquilinos para o fechamento automático das portas de entrada e, portanto, para não esquecer as chaves dentro da casa.
  7. Qualquer dano que exija a intervenção de um serralheiro ou da CASA SHELTER para a abertura da porta será cobrado ao inquilino, bem como a perda de chave ou cartão de entrada.
  8. O inquilino está proibido de fazer uma cópia das chaves.

ARTIGO 9 (EQUIPAMENTOS, LIMPEZA E MANUTENÇÃO)

  1. O seu aluguer tem equipamentos de cozinha, louça, mobiliário e roupa de cama. A quantidade deste equipamento é proporcional ao número de pessoas previstas no contrato (os móveis de jardim e as cadeiras de piscina não são obrigatoriamente do mesmo número que o número de pessoas autorizadas a aceder ao aluguer). Os lençóis, bem como a roupa de casa (toalhas de banho, panos de cozinha) são fornecidos. As instalaç ões serão entregues ao inquilino em perfeito estado de limpeza e as máquinas em estado de funcionamento.
  2. O inquilino não deve, em caso algum, mover as peças do mobiliário e deve deixar o alojamento em condições adequadas. A limpeza de saída não está incluída no preço do aluguer.
  3. Em caso de degradação durante o período de arrendamento, o Locatário Maior é obrigado a informar o mandatário CASA SHELTER.

ARTIGO 10 (ANIMAIS)

Por razões de higiene e para o respeito de todos, os animais domésticos ou outros não são aceites no alojamento (excepto se tiver sido concedida previamente uma autorização expressa). Em caso de violação desta cláusula pelo Locatário, o Proprietário pode recusar a estadia. Neste caso, nenhum reembolso será feito.

ARTIGO 11 (TABACO)

É proibido fumar no interior do alojamento, possibilidade de fumar no exterior.

ARTIGO 12 (PISCINA)

A piscina não poderá ser esvaziada sem o consentimento do proprietário e da CASA SHELTER, uma vez que o inquilino nunca deve intervir pessoalmente na maquinaria da piscina, tratamento automático com sal, e regulação de Ph ou outro. Cabe ao inquilino principal tomar todas as precauções necessárias para a utilização da piscina, em especial se ficar com crianças de tenra idade, cuja vigilância deve assegurar. O inquilino principal deve reconhecer a total exoneração da responsabilidade do proprietário em caso de acidente ocorrido a si próprio, à sua família ou aos seus convidados. Em caso de desacordo com esta cláusula, o proprietário pede-lhe para não arrendar esta casa.

ARTIGO 13 (SEGURO)

O inquilino é responsável por todos os danos causados por ele. O inquilino é obrigado a estar segurado por um contrato de seguro adequado.

ARTIGO 14 (RECLAMAçÃO)

Para qualquer reclamação deve ser submetida a CASA SHELTER por telefone ao +351 960 208 841 ou +33 6 11 93 69 05 ou por e-mail para resa@casashelter.com antes da entrada no local ou 24 horas após a chegada dos inquilinos. Qualquer reclamação relacionada com a parte aérea (cancelamento, atraso, bagagem deteriorada ou perdida durante o transporte) deve ser imperativamente declarada à companhia ou ao seu representante. A CASA SHELTER não trata de modo algum da parte dos transportes aéreos.