Este arrendamento é consentido e aceite pelo preço, taxas e condições particulares indicados no Contrato de Locação Sazonal, do qual estes termos e condições são parte integrante. Agradecemos que os leia cuidadosamente antes de concluir o contrato. Todos os imóveis arrendados são propriedade de particulares. O aluguer por conta destes proprietários é confiado à CASA SHELTER, que actua na qualidade de Mandatário. Antes da celebração do Contrato de Locação Sazonal, o Cliente encontra em http://casashelter.com ou directamente junto da sua agência CASA SHELTER todas as informações necessárias sobre o preço, os actos e os elementos da estadia e, nomeadamente, a situação do alojamento, tipologia, capacidades, principais características.
ARTIGO 1 (DURAÇÃO DA ESTADIA)
O Inquilino Maior do presente Contrato, celebrado por um período determinado, não poderá em circunstância alguma invocar qualquer direito de permanência nos locais no fim da estadia.
ARTIGO 2 (RESERVA E ADIANTAMENTO DE PAGAMENTO)
- A disponibilidade do aluguer será confirmada pela CASA SHELTER. O número de pessoas que ocupam o alojamento, bem como a sua identidade, deve ser facultado aquando do pedido de reserva. Não aceitamos reservas de menores de 18 anos.
- Os pagamentos devem ser efectuados através da plataforma rent.casashelter.com.
- 2 opções de pagamento possíveis: 1/ No caso de pagamento em 1 prestação, o inquilino paga 100% no ato da reserva. Para pagamento em 2 prestações: Pagamento 1 (no ato da reserva): 50% do valor das noites + taxas da plataforma Casa Shelter. Pagamento 2 (30 dias antes da chegada): os restantes 50% do valor das noites + despesas de limpeza.
- Em caso de atraso no pagamento, será devida uma penalização equivalente a 3 (três) vezes a taxa de juro legal. Em caso de atraso de pagamento, poderá ser aplicada uma taxa de recuperação fixa de 40€ (quarenta euros).
ARTIGO 3 ((SALDO E CAUÇÃO)
- O depósito é uma impressão de cartão de crédito gerida através de Stripe.com. A impressão do cartão de crédito tem lugar 1 dia antes da data de chegada e deixa de ser válida até 7 dias após a data de partida dos viajantes.
- O montante da caução é calculado segundo o tipo de propriedade e a lei em vigor.
- Caso contrário, o inquilino suportará, para além das despesas de arrendamento, todos os danos causados à propriedade, bem como o custo de substituição de qualquer objecto perdido, destruído ou deteriorado, e aqueles cujo desgaste exceda o normal durante o período de arrendamento, o preço da limpeza, edredões sujos, paredes pintadas, tectos, janelas, cortinas, roupa de cama.
- O inquilino é responsável por quaisquer danos que o inquilino ou os seus acompanhantes possam causar intencionalmente ou por negligência.
ARTIGO 4 (CONDIÇÕES DE CANCELAMENTO)
- Por iniciativa do inquilino
Todos os cancelamentos devem ser notificados por correio electrónico para contact@casashelter.com. A data do e-mail será de acordo com as seguintes alineas: a) Cancelamento em prazo superior a 30 (trinta) dias antes da data de estadia prevista: nós reembolsamos a totalidade das taxas pagas (com exceção das taxas de registro).
b) Anulação num prazo compreendido entre 30 (trinta) e 15 (quinze) dias: reembolso até 50% (com excepção das despesas de plataforma).
c) Cancelamento entre 15 (quinze) dias e a data prevista de chegada: o valor total da locação permanece adquirido. Não será efectuado qualquer reembolso.
- Por favor, note que todas as despesas relativas ao reembolso serão por sua conta.
- Qualquer estadia interrompida ou abreviada, ou qualquer prestação não consumida, não dá lugar a qualquer reembolso.
- Todas as despesas incorridas previamente pelo cliente, tais como despesas de vistos, despesas de transporte, pré e pós-expedição (aquisição de títulos de transporte aéreo ferroviário, marítimo ou outros), despesas de vacinação, aluguer de automóveis, etc., não poderão dar lugar a qualquer reembolso ou indemnização
- É da exclusiva responsabilidade do Cliente verificar se os diferentes documentos necessários à sua viagem, ao consumo de uma prestação ou ao embarque (bilhete de identidade nacional ou passaporte, carta de condução, etc.) são válidos.
- A inobservância, por parte do viajante, das obrigações administrativas e/ou sanitárias de passagem das fronteiras que teria por consequência, nomeadamente, uma recusa de embarque ou uma interrupção da estadia ou da viagem, não poderá justificar qualquer reembolso ou indemnização. Se o inquilino não se manifestar nas 24 horas seguintes à data de chegada indicada no contrato, o presente contrato torna-se nulo e o proprietário pode dispor do seu alojamento se assim o desejar. A totalidade dos pagamentos, com excepção da caução, continua adquirida ao proprietário.
- No caso de um ou mais viajantes de um grupo de pessoas (viagem familiar, viagem com amigos, viagem de negócios, etc), não poder viajar por qualquer motivo, a tarifa da estadia não pode ser revista e permanecerá inalterada.
- Incentivamos os viajantes a subscreverem um seguro de viagem pessoal, em caso de circunstâncias imprevistas, de acidente ou de qualquer outro problema que possa impedir o ou os viajantes de se dirigirem ao local de aluguer e de respeitarem os termos deste contrato.
- COVID-19 : As circunstâncias relacionadas com o COVID-19 não estão cobertas, é da inteira responsabilidade dos viajantes. Os riscos e as consequências associados à COVID-19 são hoje conhecidos de todos e, por conseguinte, já não são desconhecidos: os riscos de confinamento, as quarentenas, as restrições de deslocação, etc. É por estas razões que é da inteira responsabilidade dos viajantes assumirem o risco de quererem deslocar-se.
Caso de força maior (circunstâncias que justificam os factos):
Obito:
Em caso de morte do viajante principal, ou de um dos viajantes previstos para a estadia, dos proprietários, de um familiar próximo ou de um colaborador, um dos inquilinos deve fornecer um dos seguintes documentos:
Certidão de óbito Obituario Artigo de jornal com o nome do falecido
b) Obrigações oficiais de:
As obrigações oficiais como, por exemplo, a obrigação de assegurar a função de júri, as sentenças no tribunal. Deverá fornecer uma cópia do aviso oficial, cuja data deve ser posterior à data da reserva, e no qual figura o nome da pessoa que deve cumprir a obrigação em questão. Declaração de uma autoridade governamental que impeça ou proíba os viajantes de se dirigirem ao local de estadia (excepto COVID-19).
2. Por iniciativa do proprietário Qualquer cancelamento será notificado por correio eletrónico ou por telefone ao inquilino principal. a) Se a anulação for devida exclusivamente ao proprietário, o proprietário comprometer-se-á a reembolsar a totalidade das despesas já pagas pelo locatário. b) Em caso de anulação de força maior (catástrofe natural, degradação devida a intempéries, etc.), será efectuado um reembolso total das despesas já pagas.
ARTIGO 5 (CHEGADA E PARTIDA)
A) Chegada:
- O inquilino deve apresentar-se no dia e hora indicados no presente contrato. Em caso de chegada tardia ou diferida, o inquilino deve avisar CASA SHELTER em +33 6 11 03 69 05 ou em +351 960 208 841 ou por e-mail para resa@casashelter.com.
- Os check-in são realizados a partir das 16h00 e são gratuitos das 16h00 às 21h00. CASA SHELTER dá-se o direito, dependendo da hora de chegada (matinal ou tardia da noite) de impor uma tarifa de 40€ (40 euros) Sem IVA a ser pago no local em dinheiro à sua chegada.
- Em caso de necessidade, pode deixar a sua bagagem nos nossos escritórios. Por favor, informe-nos com antecedência.
B) Partida:
O inquilino deve igualmente devolver o alojamento no dia e hora indicados no presente contrato (entre as 8h e as 10h). Por questões de organização, não será permitido exceder o horário, salvo em casos excepcionais. Em caso de necessidade, pode deixar a sua bagagem nos nossos escritórios. Por favor, informe-nos com antecedência.
ARTIGO 6 (NÚMERO MÁXIMO DE OCUPANTES)
- O presente contrato é estabelecido para uma capacidade máxima de pessoas que não pode, em caso algum, ser ultrapassada, salvo se se tratar de crianças com menos de 2 (dois) anos. Deverá informar a CASA SHELTER do número de pessoas e das suas idades aquando da reserva. Se o número de inquilinos exceder a capacidade de acolhimento, o proprietário pode recusar as pessoas adicionais.
- Podemos oferecer-lhe como parte dos nossos serviços de concierge: cama de bebé dobrável, cadeira de automóvel, cadeira de bebé, … – Pergunte na CASA SHELTER.
ARTIGO 7 (PONTO DA SITUAÇÃO)
- A habitação é arrendada mobilada e equipada tal como se encontra no mapa em anexo e que faz parte integrante deste contrato.
- O Locatário declara ter efectuado a vistoria do local, incluindo o mobiliário, os aparelhos e os equipamentos transportados, reconhecendo que está em perfeito estado de utilização e compromete-se a manter a casa em perfeito estado durante o período do Contrato de Locação. Mas também garantir a utilização prática e razoável dos recursos disponíveis para o conforto (aquecimento, ar condicionado, etc.), electrodomésticos e mobiliário.
- Todas as instalações encontram-se em funcionamento e não serão aceites reclamações relativas ao inventário e descrições que surgirem mais de 24 (vinte e quatro) horas após a entrada em utilização das instalações.
- As reparações exigidas pela negligência ou pela má manutenção em curso de aluguer ficarão a cargo do Inquilino-Maior ou da sua família. Não será aceite qualquer substituição, por iniciativa do locatário, de outros objectos que não sejam identicos.
- No prazo de 24 (vinte quatro) horas (dias úteis) a contar do fim do aluguer, a CASA SHELTER fará o ponto da situação e notificará o locatário, se for esse o caso, por correio e por telefone, de qualquer constatação de degradação.
- O inquilino não poderá opor-se à visita das instalações, quando o proprietário ou o seu representante o solicitarem.
ARTIGO 8 (UTILISATION DES LIEUX)
- Esta Locação é uma locação de férias, previsto na Lei 31/2012 do novo regime de arrendamento urbano (NRAU).
- A sublocação é proibida.
- O inquilino deve garantir o caráter do local e o uso usual de acordo com o destino dos locais. No caso de uma queixa justificada de um terceiro, será feita uma primeira chamada de atenção, se continuar a verificar-se um despejo imediato do alojamento e o montante pago pela estadia não será devolvido.
- Nenhuma festa será tolerada, a CASA SHELTER reserva-se o direito de aplicar uma tarifa horária de 40€ (40 euros) Sem Iva ao Locatário Maior, em caso de deslocação devido a inconvenientes (reclamação dos vizinhos, intervenção das forças da ordem, etc).
- As crianças são da exclusiva responsabilidade dos seus pais ou acompanhantes.
- Chamamos a atenção dos inquilinos para o fechamento automático das portas de entrada e, portanto, para não esquecer as chaves dentro da casa.
- Qualquer dano que exija a intervenção de um serralheiro ou da CASA SHELTER para a abertura da porta será cobrado ao inquilino, bem como a perda de chave ou cartão de entrada.
- O inquilino está proibido de fazer uma cópia das chaves.
ARTIGO 9 (EQUIPAMENTOS, LIMPEZA E MANUTENÇÃO)
- O seu aluguer tem equipamentos de cozinha, louça, mobiliário e roupa de cama. A quantidade deste equipamento é proporcional ao número de pessoas previstas no contrato (os móveis de jardim e as cadeiras de piscina não são obrigatoriamente do mesmo número que o número de pessoas autorizadas a aceder ao aluguer). Os lençóis, bem como a roupa de casa (toalhas de banho, panos de cozinha) são fornecidos. As instalaç ões serão entregues ao inquilino em perfeito estado de limpeza e as máquinas em estado de funcionamento.
- O inquilino não deve, em caso algum, mover as peças do mobiliário e deve deixar o alojamento em condições adequadas. A limpeza de saída não está incluída no preço do aluguer.
- Em caso de degradação durante o período de arrendamento, o Locatário Maior é obrigado a informar o mandatário CASA SHELTER.
ARTIGO 10 (ANIMAIS)
Por razões de higiene e para o respeito de todos, os animais domésticos ou outros não são aceites no alojamento (excepto se tiver sido concedida previamente uma autorização expressa). Em caso de violação desta cláusula pelo Locatário, o Proprietário pode recusar a estadia. Neste caso, nenhum reembolso será feito.
ARTIGO 11 (TABACO)
É proibido fumar no interior do alojamento, possibilidade de fumar no exterior.
ARTIGO 12 (PISCINA)
A piscina não poderá ser esvaziada sem o consentimento do proprietário e da CASA SHELTER, uma vez que o inquilino nunca deve intervir pessoalmente na maquinaria da piscina, tratamento automático com sal, e regulação de Ph ou outro. Cabe ao inquilino principal tomar todas as precauções necessárias para a utilização da piscina, em especial se ficar com crianças de tenra idade, cuja vigilância deve assegurar. O inquilino principal deve reconhecer a total exoneração da responsabilidade do proprietário em caso de acidente ocorrido a si próprio, à sua família ou aos seus convidados. Em caso de desacordo com esta cláusula, o proprietário pede-lhe para não arrendar esta casa.
ARTIGO 13 (SEGURO)
O inquilino é responsável por todos os danos causados por ele. O inquilino é obrigado a estar segurado por um contrato de seguro adequado.
ARTIGO 14 (RECLAMAçÃO)
Para qualquer reclamação deve ser submetida a CASA SHELTER por telefone ao +351 960 208 841 ou +33 6 11 93 69 05 ou por e-mail para resa@casashelter.com antes da entrada no local ou 24 horas após a chegada dos inquilinos. Qualquer reclamação relacionada com a parte aérea (cancelamento, atraso, bagagem deteriorada ou perdida durante o transporte) deve ser imperativamente declarada à companhia ou ao seu representante. A CASA SHELTER não trata de modo algum da parte dos transportes aéreos.